Multa de até R$ 50 mil: ANPD já pode aplicar sanções administrativas previstas pela LGPD

Já estão em vigor desde ontem, 1º de agosto, os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados que preveem a aplicação de sanções administrativas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A LGPD entrou em vigor no Brasil em setembro do ano passado, mas só agora as sanções previstas com as novas regras começaram a valer.

Empresas de todo o Brasil que não se adequaram podem sofrer punições, que incluem advertências, bloqueios e multas de até R$ 50 milhões de reais.

A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Foi criada pela Medida Provisória n. 869, de 27 de dezembro de 2018, posteriormente convertida na Lei n. 13.853, de 14 de agosto de 2019.

Veja quais as sanções administrativas que já podem ser aplicadas pela ANPD:

1. advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

2. multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração;

3. multa diária, observado o limite de R$ 50 milhões por infração;

4. publicização da infração;

5. bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

6. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

7. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período;

8. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados