Benefícios tributários do setor aéreo são mantidos pela Câmara dos Deputados

Após novas alterações, o texto base do Projeto de Lei nº 2.337/21, que modifica as regras do Imposto de Renda e da tributação de dividendos, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º de setembro.

O novo texto apresentado pelo relator Celso Sabino foi uma importante vitória para as empresas aéreas, isto porque foram suprimidos os artigos que revogavam os benefícios tributários relacionados à importação de aeronaves, partes, peças e componentes destinados ao reparo e manutenção de aeronaves, bem como previam o fim da alíquota zero do PIS e da COFINS na venda destes bens no mercado interno.

Como informamos anteriormente, a revogação destes benefícios geraria um impacto de mais de R$ 3 bilhões/ano apenas para as empresas que prestam serviços regulares de transporte de passageiros e cargas.

Em seu parecer final, o relator destacou que se trata “de setor econômico excessivamente atingido pelos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus, e sua reoneração pode trazer gravíssimas consequências à viabilidade do transporte aéreo no país”, razão pela qual acatou a emenda que sugeriu a manutenção dos benefícios fiscais da forma que hoje se encontram. Confira-se abaixo um breve comparativo demonstrando as relevantes alterações:

Cumpre lembrar que o objetivo inicial da desoneração, que era de estimular o desenvolvimento da aviação civil e equilibrar a rentabilidade diante do alto custo da operação, nunca foi tão atual e necessário como é neste cenário de retomada dos voos, razão pela qual não seria minimamente razoável a aprovação do projeto de lei da forma que se apresentava em sua redação anterior.

Os próximos passos serão a votação, ainda na Câmara dos Deputados, dos destaques apresentados pelos partidos, que são pedidos de votação, de forma separada, de emendas ou partes do texto. Após, o PL será encaminhado ao Senado Federal para votação e, por fim, para sanção ou veto do presidente da República, mas a questão da revogação dos benefícios das empresas aéreas parece ter sido encerrada.

Vanessa Ferraz Coutinho | Sócia de Di Ciero Advogados

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