ICMS integra crédito de PIS/COFINS, diz a PGFN
Ao contrário do esperado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou pela inclusão do ICMS na apuração dos créditos de PIS/COFINS pelos contribuintes.
Ao se manifestar nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014, que determina a notificação da RFB quanto aos recursos julgados sob a sistemática de recursos repetitivos, a PGFN, por meio do PARECER SEI Nº 14483/2021/ME, afirmou que o julgamento do tema nº 69 do STF não autoriza a extensão à apuração dos créditos dessas contribuições.
Conforme noticiado anteriormente, por meio do Parecer COSIT nº 10/2021 a Receita Federal havia se manifestado no sentido de que a exclusão do ICMS na saída também implicaria na exclusão do ICMS na entrada, ou seja, o contribuinte deixaria de apurar a base de cálculo do PIS e da COFINS com o ICMS, mas também não poderia contabilizar o ICMS na entrada para fins de tomada de crédito.
Com o parecer da PGFN em favor dos contribuintes, a administração tributária fica vinculada ao entendimento nele externado, o que derruba a intenção da RFB de excluir o ICMS na apuração dos créditos das contribuições.
No parecer a PGFN também esclarece que a exclusão do ICMS na apuração dos créditos do PIS e da COFINS depende de alteração legislativa, visto que, ao contrário da base de cálculo do PIS e da COFINS que trata do faturamento, a sistemática legislativa de apuração dos créditos fala em preço de aquisição, razão pela qual não há como proceder a exclusão do ICMS.
Douglas Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados
Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados