Brasil passa a permitir teste antígeno para rastreio de Covid-19 na entrada de passageiros aéreos no país

De acordo com a Portaria Interministerial nº 658, publicada nesta terça-feira (05/10), fica autorizada a apresentação de teste de antígeno, realizado em até 24h antes ao embarque com resultado negativo ou não detectável para Covid-19, para a entrada de passageiros aéreos no Brasil. É também possível a apresentação do teste RT-PCR, realizado em até 72h antes ao embarque, nos termos da previsão que nesse caso já constava das portarias anteriores sobre o tema.

Permanece válida a exigência de apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV, realizado com o máximo 24h de antecedência ao embarque para o Brasil, declarando concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país, sendo que a falta do documento implica em sanção à companhia aérea. Além disto, não há mais restrições de voos internacionais quanto à origem, sendo permitida a entrada dos passageiros estrangeiros de qualquer nacionalidade e procedência, desde que cumpridos os requisitos da nova portaria.

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados

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