STF julga inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa Selic na repetição do indébito tributário

O Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do RE 1.063.187/SC, afetado sob o rito da repercussão geral, e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário“.

O ministro Dias Toffoli, relator, lembrou que, recentemente, o STF definiu, ao julgar o tema 808, que: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função“.

Com isso, o STF mantém a coerência ao reafirmar que os juros de mora visam apenas recompor efetivas perdas, sem, entretanto, implicar aumento de patrimônio do credor.

Douglas Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados

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