Anac propõe novas regras de coordenação de de slots
A Anac ampliou de 45 para 60 dias a consulta pública para receber contribuições sobre a nova regra de coordenação de slots (autorização de pouso e decolagem) em aeroportos com infraestrutura saturada. O prazo vale a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, no dia 08/10/2021.
A proposta de Resolução que regulamenta a coordenação e dispõe sobre as regras de alocação e monitoramento do uso da infraestrutura aeroportuária vai definir como serão alocados os slots deixados pela Avianca Brasil, que haviam sido distribuídos de forma temporária entre as companhias aéreas quando a empresa se retirou do mercado.
A coordenação de slots faz parte de uma política adotada em todo o mundo no gerenciamento de aeroportos muito movimentados e visa garantir o máximo da eficiência da infraestrutura aeroportuária. Quem define as regras de coordenação é a IATA (Associação Internacional de Transportes Aéreos) por meio do manual WSG – Worldwide Slot Guidelines (Diretrizes Mundiais de Slot), que classifica os aeroportos em 3 níveis.
Veja abaixo como são distribuídos os slots e os principais pontos da minuta da Anac:
Nível 1 – aeroporto não coordenado
A capacidade e infraestrutura aeroportuária são adequados para atender demanda dos usuários. As companhias aéreas e aeroportos conseguem coordenar sozinhos as operações.
Nível 2 – aeroporto facilitado
Há a possibilidade de esgotamento da capacidade e infraestrutura em determinados horários do dia e/ou períodos do ano. Cabe ao administrador do aeroporto nomear um facilitador para coordenar os slots nas sazonalidades.
Nível 3 – aeroporto coordenado
Aeroporto com capacidade e infraestrutura saturadas. Como companhias aéreas e aeroporto não conseguem coordenar sozinhos as operações, o governo nomeia um coordenador independente para manter a eficiência e o equilíbrio entre o número de voos ofertados com a infraestrutura aeroportuária disponível.
A proposta de Resolução cria o Nível 4 – aeroporto coordenado saturado
“Aeroporto cujo nível de saturação da capacidade aeroportuária comprometa qualquer um dos componentes críticos (pista, pátio ou terminal), além de possuir condições que impliquem em barreiras à entrada, com potencial prejuízo à contestabilidade do mercado e à competição efetiva, bem como em outras hipóteses previstas nesta Resolução, e que tenha sido declarado como tal pela ANAC”
Entre os pontos da proposta, há a regra para a distribuição dos slots com limite máximo de participação de mercado por empresa, de 40% dos slots por companhia. Mas a empresa que tiver direito histórico de mais de 40% não irá perder participação, embora não possa receber mais slots.
O texto regulamenta ainda a cessão de slots entre empresas, conhecido como mercado secundário. Empresas que tenham cedido slots, entretanto, não poderão participar de nova distribuição por um período de 3 anos. A cessão de slots só poderá acontecer após período de também 3 anos com direito de uso.
Você também pode ler a íntegra do documento da Anac em https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas/2021/19/cp-19-2021-minuta-de-resolucao.pdf
Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados