Refis prevê até 100% de redução dos débitos de ICMS de empresas no Ceará
O Estado do Ceará sancionou a Lei nº 17.771/2021 , que institui o programa de parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), iniciativa conhecida como Programa de Refinanciamento – Refis. O Refis prevê a redução de até 100% das multas, no caso de débitos compostos por imposto e multa, e até 90%, no caso de débitos compostos apenas de multa (esta redução só será alcançada na modalidade à vista). O prazo de adesão ao programa começa dia 1° de dezembro e segue até o dia 30, totalmente online, e pode ser uma boa oportunidade para a empresa regularizar sua situação no Estado.
Veja como no site https://lnkd.in/e_45dQe7
Douglas Ayres | Advogado de Di Ciero Advogados
Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados