Governo Federal publica decreto sobre importação de bens em bagagem de viajantes no âmbito do Mercosul

Em 31/12/2021, foi publicado o Decreto n. 10.926 que dispõe sobre a execução no território nacional da Decisão CMC 24/19, aprovada no âmbito do Mercosul, durante a Cúpula de Bento Gonçalves. A decisão elevou o limite de isenção de tributos sobre bagagem acompanhada para US$ 1.000,00, de modo que, além da isenção do pagamento de tributos na hipótese no caso de roupas e objetos pessoais, bem como no caso de livros, folhetos e periódicos, o viajante que ingressar em um Estado Parte por via aérea ou marítima, no âmbito do Mercosul, gozará de isenção para outros bens, a partir de agora até o limite máximo de US$ 1.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

A elevação do limite em questão é aprovada no ensejo da aprovação do projeto de lei que definiu o chamado novo marco cambial no Brasil, sancionado e convertido na Lei n. 14.286, de 29/12/2021, que por sua vez estabeleceu o limite de US$ 10.000,00 ou equivalente em outras moedas, para o ingresso e a saída do território nacional de moeda estrangeira sem o intermédio de instituição autorizada para essa finalidade específica.

O marco cambial permite que pessoas físicas façam compra e venda de moeda estrangeira até o limite de US$ 500,00 e sem cobrança de taxas, prática até então proibida, também aqui com o objetivo de abertura do mercado nacional, impulsionando o comércio interno e diminuindo os encargos tributários e burocráticos no comércio internacional realizado principalmente pelos viajantes por interesse próprio.

Gustavo Maia Ribeiro Silva | Advogado de Di Ciero Advogados

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