Regras de Resolução 400 da Anac para reembolso de bilhetes voltam a valer
Sem que tenha havido medida para prorrogar as regras provisórias da Lei 14034/2020, a partir de 1º de janeiro de 2022 voltaram a valer as regras anteriores à pandemia da Covid-19 para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito, todas constantes da Resolução nº 400 da ANAC.
Em linhas gerais, são elas:
(1) se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito a escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades;
(2) se for do passageiro a iniciativa de desistir do bilhete aéreo, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso.
Embora não seja obrigado, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor e o prazo de validade do crédito precisam ser negociados entre ele e a empresa aérea.
Para mais informações, veja o boletim da Anac em https://lnkd.in/dQipt5tR
Valeria Curi de Aguiar e Silva Starling | Advogados de Di Ciero Advogados
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