Nova lei garante sigilo a portadores de HIV, hepatite, tuberculose e hanseníase
Publicada em 03/01/22, a Lei nº 14.289, que torna obrigatória a proteção do sigilo das pessoas infectadas pelo vírus da HIV e por hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose, proíbe a divulgação por agentes públicos ou privados de informações que permitam a identificação dessas pessoas.
O sigilo profissional só poderá ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa, ou por autorização expressa da pessoa com o vírus.
O sigilo passa a ser obrigatório no âmbito de serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídias escrita e audiovisual. O texto é claro ao explicitar que o atendimento em serviços de saúde será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição da pessoa que vive com uma das doenças.
O descumprimento da lei sujeita o agente às punições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, bem como às demais sanções administrativas cabíveis e indenização por danos materiais e morais. As penas previstas serão aplicadas em dobro quando a divulgação da informação sobre a condição da pessoa for praticada por agentes que, por força da sua profissão ou cargo, estão obrigados à preservação do sigilo.
Isabella Luz Mendonça | Estagiária de Di Ciero Advogados
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