Brasil revoga restrição de voos internacionais para passageiros oriundos do continente africano

Em 20/01/2022 foi publicada a Portaria Interministerial nº 666 que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no Brasil, nos termos da Lei n° 13.979, de 2020.

De acordo com a nova portaria, fica revogada a restrição de voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias.

Além disso, em que pese a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação permaneça vigente, tanto para passageiros como para tripulantes, existem algumas diferenças. No caso dos tripulantes não vacinados ou que não estiverem completamente vacinados, é necessário cumprir o protocolo constante no Anexo II da portaria n°666 que dispõe sobre as medidas de segurança para evitar a disseminação do vírus SARS-CoV-2.

Também não serão aceitos comprovantes de vacinação que estejam disponíveis exclusivamente em formato de QR-CODE.

Nicole Villa | Advogada de Di Ciero Advogados
Jacqueline Lui |  Advogada de Di Ciero Advogados

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