Supervisor receberá em dobro por trabalhar durante as férias
A sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar, em dobro, as férias de um supervisor de inspetoria que trabalhou durante vários períodos destinados ao descanso. Ele sustentou na reclamação trabalhista que o excesso de labor não lhe permitia gozar do período de descanso na sua totalidade, além de sofrer pressão de seus superiores para que retornasse antes do fim do período.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região observou que, conforme a perícia contábil, havia coincidência de despesas de viagens e realização de vistorias pelo supervisor em períodos em que deveria estar de férias. Com isso, condenou a empresa ao pagamento em dobro dos dias trabalhados, mas não do período total.
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou que a jurisprudência do TST tem entendido que a concessão irregular das férias acarreta o pagamento de todo o seu período em dobro em razão da frustração da finalidade do descanso. A decisão foi unânime.
Isabella Luz Mendonça | Advogada de Di Ciero Advogados
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