Contribuinte deve estar atento à cobrança indevida de juros e correção monetária sobre débitos de ICMS no Estado de São Paulo

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quarta-feira (02/02) o COMUNICADO DICAR N° 013 / 2022 – SP, divulgando a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 25-02-2022 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS.

Seria uma comunicação normal, não fosse a insistência do ente federativo em cobrar juros e atualização monetária acima da SELIC para o período anterior à vigência da lei nº 16.497/17, de 18/07/17, que alterou o art. 96, §1º, da lei nº 6.374/89.

A alteração legislativa veio depois que o STF e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgaram inconstitucional a adoção de taxa superior à Selic Acumulada, mas ninguém se preocupou em ajustar o período anterior à alteração legislativa.

O período calculado com base em juros e atualização superior à SELIC continua sendo indevido. Ou seja, contribuintes que possuem débitos anteriores à vigência da lei nº 16.497/17 provavelmente estão sendo cobrados em valores maiores que o efetivamente devido.

Fique atento!

Douglas Ayres | Advogado de Di Ciero Advogados

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