Comprou passagens aéreas com cartão de crédito de terceiros? Fique atento às orientações
Em se tratando da aquisição de passagens aéreas, principalmente para voos internacionais, quando adquiridas mediante cartão de crédito de terceiros em prol de outros passageiros, grande parte das empresas aéreas exige que o comprador informe nos dados da reserva, além dos seus meios de contato, todos os meios de comunicação do titular do cartão utilizado na compra, pois possibilita que a companhia aérea possa confirmar a operação com o titular do cartão e evitar eventuais fraudes (como, por exemplo, de cartões clonados etc.). Destaca-se que a ausência de confirmação da compra pelo titular do cartão poderá acarretará no cancelamento da reserva.
Neste sentido, foi proferida sentença nos autos do processo nº 1034598-28.2021.8.26.0001, a qual foi julgada improcedente, sendo atribuída a culpa exclusiva aos passageiros, sob o fundamento de que a conduta da companhia aérea, ao tentar confirmar a compra realizada por cartão de terceiros, é adequada e razoável para resguardar os direitos dos consumidores, tratando-se de sistema de segurança de proteção aos seus clientes, já que, no caso em referência, restou demonstrado que os passageiros tiveram ciência da exigência, mas não informaram na reserva os meios de comunicação do titular do cartão.
Dessa forma, fica a recomendação aos viajantes que, adquirindo passagens aéreas com cartão de crédito de terceiro, preencham todos os meios de contato tanto do beneficiário da passagem quanto os do titular do cartão de crédito utilizado na compra, para que não ocorra o cancelamento da reserva por suspeita de fraudes. Sempre bom, também, conferir o status da reserva com antecedência ao dia do voo, pois caso haja alguma inconsistência, haverá tempo hábil para resolução da questão, evitando-se eventuais problemas.”
Gustavo Fugazzotto | Advogado de Di Ciero Advogados
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