Setor aéreo fica de fora da MP dos reembolsos

A Medida Provisória n.1101/2022, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22/02), que regula as renegociações de viagens não realizadas durante a pandemia, aplica-se apenas a produtos terrestres.

Para remarcação e reembolso de passagens aéreas estão valendo as regras da Resolução 400 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil #aviação #civil , que voltaram a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2022.

Esta é a segunda prorrogação da chama Lei do Reembolso – Lei n.14046/2020.

Para ler a íntegra do texto da MP 1101/2022, clique em 

Para ler a íntegra da Resolução 400 da Anac, clique em 

 

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