Promulgado acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Arábia Saudita
Por meio do Decreto nº 10.983/2022, foi promulgado o Acordo Bilateral sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e Reino da Arábia Saudita, firmado em 14 de abril de 2015, que visa fomentar a relação comercial aérea entre os dois países, regulando a atividade do setor.
O acordo possui 22 artigos que organizam e promovem a relação comercial entre os países, sendo assegurados direitos e deveres mútuos, tais como a liberalidade para se recusar a conceder ou a revogar uma autorização de operação (art. 4º), bem como a limitação de volume de tráfego, frequência, ou regularidade do serviço deverá ser previamente acordada entre as partes, conforme art. 7º do acordo.
O acordo visa assim estimular e organizar as relações e os serviços aéreos entre duas nações, em tempos pandêmicos, onde a economia mundial se vê seriamente abalada. Nesse sentido, a cooperação internacional também tem por objetivo promover uma reestruturação do ambiente político e econômico brasileiro.
Gustavo Maia | Advogado de Di Ciero Advogados
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