Comissária de voo será ressarcida por gastos com maquiagem e manicure

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma companhia aérea contra decisão que a condenou a pagar R$ 80 mensais a uma comissária de voo de Porto Alegre a título de ressarcimento por gastos com maquiagem e manicure. De acordo com o colegiado, a empresa não indicou corretamente o trecho da decisão que pretendia rediscutir no TST.

A comissária alegou que era obrigada a se apresentar “de forma impecável”, devidamente maquiada, com o cabelo cuidado e as unhas pintadas. O juízo de 1º grau, ao deferir o pedido, frisou que a trabalhadora não pode arcar com os custos atinentes à execução de sua atividade, que seriam de responsabilidade do empregador. A condenação foi mantida pelo TRT da 4ª Região (RS).

Na tentativa de trazer a discussão ao TST, a empresa argumentou que a solicitação de apresentação formal para os empregados estaria “longe de configurar um dress code fora do padrão ou que exijiria gastos extras que não fossem do cotidiano”. Entretanto, de acordo com o relator do recurso, a empresa não cumpriu o requisito de indicar o trecho da decisão recorrida. Diante disso, a Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

 

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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