Teste de Covid e Declaração de Saúde do Viajante não são mais necessários para brasileiros e estrangeiros que chegam ao país

Desde do dia 1 de abril, não é mais necessária a apresentação de teste RT-PCR ou de antígeno, com resultado negativo ou não detectável para o coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), assim como o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante(DSV) por brasileiros e estrangeiros que chegam ao Brasil. É o que consta da Portaria Interministerial nº 670, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no Brasil, nos termos da Lei n° 13.979, de 2020. Os viajantes com destino ao país deverão, no entanto, apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, comprovante de imunização impresso ou em meio eletrônico.

As modificações foram motivadas pela ampliação da cobertura vacinal no Brasil, assim como pela redução de novos casos e mortes por Covid-19.

A medida é válida aos brasileiros e estrangeiros completamente imunizados, conforme regras e limites inseridos no art. 3° e no art. 14º. da portaria em vigor. Todavia, a exigência de teste para rastreio de infecção por SARS-CoV-2 (covid-19) permanece válida em casos específicos, como por exemplo no caso de viajante cuja condição de saúde contraindique, comprovadamente, a vacinação ou no caso de viajante não elegível à vacinação em razão da idade.

As medidas poderão ser revistas a qualquer tempo caso ocorra uma mudança no cenário epidemiológico.

 

Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados

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