MEI e Microempresas poderão parcelar dívidas com até 90% de desconto das multas e juros 

As micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI), têm até o dia 31 de maio de 2022 para aderirem ao Programa de Reescalonamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) , regulamentado no âmbito da Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 29 de abril de 2022 .

Os descontos chegam a até 90% das multas e juros, o que dependerá da perda de receita do contribuinte entre os meses de março e dezembro de 2020 comparado com o mesmo período do ano anterior (2019).

O programa especial poderá ser aderido por pessoas jurídicas que possuem débitos vencidos até fevereiro de 2022 e apurados pelo Simples Nacional.

Sem dúvidas essa é uma boa oportunidade para que esses contribuintes regularizem suas dívidas.

 

Douglas Ayres | Advogado de Di Ciero Advogados

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