STF julga inconstitucional prorrogação da vigência de cláusulas coletivas de trabalho com prazo expirado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, expresso na Súmula 277, que mantém a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado (princípio da ultratividade) até que seja firmado novo acordo ou nova convenção coletiva. A decisão ocorreu em em sessão virtual encerrada no dia 27 de maio de 2022, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

O relator, Ministro Gilmar Mendes, considerou que a redação da Súmula 277 do TST é incompatível com os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica. A decisão foi por maioria, nos termos do voto do relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Desta forma, com o fim do prazo de vigência do acordo ou convenção coletiva de trabalho, as cláusulas ali pactuadas perdem sua validade, não sendo possível o prolongamento de seus efeitos por mesmo prazo até nova negociação.

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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