O que o caso Klara Castanho nos diz sobre violação da privacidade e sigilo

O caso de Klara Castanho, que teve seus dados pessoais vazados por profissional de saúde, joga luz sobre a privacidade de dados pessoais sensíveis referentes à saúde.

A atriz, de 21 anos, ficou grávida por consequência do crime de estupro, decidiu manter a gravidez e dar a criança em adoção quando do nascimento. Após o parto, segundo ela, foi abordada por uma enfermeira que teria ameaçado vazar as informações a um jornalista, por a atriz se tratar de uma figura pública.

A violação da privacidade e do sigilo sofrida pela jovem é ilegal em diversas esferas.

Fere o dever ético do profissional de saúde de manter sigilo quanto às informações dos pacientes, o que pode ser punido pelo Conselho Profissional corresponde com advertência, multa, suspensão temporária do exercício profissional e, até cassação do registro, ficando o profissional impedido do exercício da profissão.

Fere o direito à privacidade previsto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 21 do Código Civil, que gera o direito à reparação do dano material e/ou dano moral.

Fere também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018, que tem como um de seus fundamentos o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Assim, por conta da responsabilidade objetiva do empregador, a titular dos dados poderá acionar civilmente o hospital de onde os dados foram vazados, buscando indenização para reparação do dano material e dano moral causados.

Ainda sob este aspecto, a instituição de saúde, por ser agente de tratamento, controladora dos dados pessoais vazados, ainda está sujeita às sanções administrativas previstas na LGPD, aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, como exemplo, a multa simples, de até 2% (dois por cento) do seu faturamento, limitada a cinquenta milhões de reais, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e até a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Gabriella Gaida | Advogada de Di Ciero Advogados

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