Menores devem sentar-se ao lado de pais ou responsáveis em viagens aéreas
Após tratativas entre a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil , representantes de companhias aéreas e associações ligadas ao setor, a Resolução n° 295 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que passageiros menores devem viajar em assentos ao lado de pelo menos um de seus responsáveis vinculado a sua reserva, inclusive quando os passageiros não optem por assentos reservados.
Nos casos em que as passagens tenham sido compradas separadamente, devem ser adotados os procedimentos necessários para que os menores não fiquem separados de seus responsáveis. A Resolução apenas não se enquadra em casos de menor viajando sozinho ou desacompanhado de seus pais.
Considerando o aumento da idade para a partir de 16 anos, está dispensada a autorização para viagens nacionais ou quando a criança ou o menor de 16 anos estiver acompanhado, de acordo com o art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Vitória Raizário | Advogada de Di Ciero Advogados
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