Decreto celebra acordo sobre a isenção de visto entre Brasil e Moldávia
O acordo sobre isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes comuns, firmado em 2013 entre o Brasil e a República Moldávia, foi promulgado na última sexta-feira ( 8 de julho) por meio do Decreto n° 11.128, da Presidência da República.
O acordo é composto por 12 artigos que garantem que os cidadãos de cada estado estejam autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território da outra parte contratante, para fins de turismo, trânsito ou negócios, pelo prazo de 90 dias. Caso o passageiro possua o interesse de permanecer no Brasil e/ou na Moldávia por mais de 90 dias, será necessária a obtenção de um visto apropriado.
É importante destacar que o Brasil disponibiliza, através do Ministério das Relações Exteriores, uma lista que detalha quais são os países em que a apresentação de visto é obrigatória para ingresso em território brasileiro, sob pena de aplicação de multa.
Jacqueline Lui | Advogada de Di Ciero Advogados
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