Empresa precisa ser citada assim que iniciar a execução da sentença

A oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho reforçou o entendimento de que a empresa deve ser citada sobre o início da fase de execução de sentença. Diante disso, foi realizada a reforma da decisão proferida em instância inferior.

Após a condenação, o juízo de primeiro grau determinou o pagamento, sob pena de penhora. Na decisão, o ministro Alexandre Agra Belmonte, expôs o seu entendimento, mencionando a clara necessidade da expedição de mandado de citação, nos seguintes termos: “não se pode falar em imediata penhora, após cinco dias do trânsito em julgado, sem a devida citação do executado”.

A execução de sentença é o procedimento jurídico que tem como objetivo concretizar o que foi decidido pelo juiz e convertido em valores pecuniários, dando fim à fase de conhecimento e dando início à fase de execução do processo.

 

Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Estagiária de Di Ciero Advogados

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