Interrupção de sistema de vigilância alfandegária por falta de energia caracteriza falha operacional e não caso fortuito

Em recente decisão unânime, proferida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) pela 5ª Turma nos autos do processo n°1073966-61.2021.4.01.3400, ficou decidido que a interrupção das imagens do sistema de monitoramento e vigilância eletrônica superior às 4 horas do prazo para recuperação do sistema nos casos de falha ou indisponibilidade dos componentes, caracteriza falha operacional sujeita a imposição de penalidade de advertência.

Isto porque o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (ADE Coana/Cotec) n. 28/2010 determina que o sistema de monitoramento deve operar em regime de 24 horas por dia, 7 dias por semana, devendo ter equipamento para fornecer energia ininterrupta para os casos de falta de energia fornecida pela empresa prestadora de serviço.

Deve ser observado que, na ocasião em discussão, o sistema de monitoramento permaneceu inoperante por mais de 19 horas, não sendo caracterizado, portanto, como caso fortuito, conforme pleiteado pela empresa apelante.

 

Jacqueline Lui | Advogado de Di Ciero Advogados

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