Anvisa retira obrigatoriedade de uso de máscaras em aeroportos e aeronaves

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (17/08), proposta de alteração da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 456, de 17/12/2020, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves, retirando a obrigatoriedade do uso de máscaras nestes locais.
A partir de então, o uso de máscaras em aeroportos e aeronaves passa a ser uma recomendação, especialmente para pessoas com sintomas gripais e o público mais vulnerável às consequências da Covid-19.

A proposta de alteração é aprovada na sequência das medidas de relaxamento já estabelecidas pela agência, de acordo com a RDC 684/2022, que na ocasião autorizou a retomada do serviço de alimentação a bordo e a capacidade máxima para transporte de passageiros para embarque e desembarque em áreas remotas. Na ocasião, outrossim, o uso de máscaras foi mantido para além do período de alimentação a bordo e considerados o cenário epidemiológico na ocasião e a eficácia do uso de máscaras para essa finalidade.

A adoção da medida agora aprovada considera o atual cenário epidemiológico do Brasil e no mundo e a tendência de queda dos indicadores de novos casos e estabilidade no número de óbitos por Covid-19. Sobre isso e de acordo com o voto do relator Alex Campos, trata-se de cenário que também aqui apenas reforça a eficácia das máscaras como medida de prevenção individual e coletiva contra a Covid-19. Nesse contexto, a Anvisa mantém com a aprovação da nova proposta pela Diretoria Colegiada a obrigatoriedade de outras medidas de proteção em aeroportos e aeronaves, como a disponibilização de álcool em gel, a realização de procedimentos específicos de limpeza e desinfecção, o desembarque de passageiros organizado por fileiras e a divulgação de informações por avisos sonoros, com adaptações.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados

Acompanhe Di Ciero Advogados também no Linkedin /dicieroadvogados