Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação
A Lei 14.442/22, que decorre da Medida Provisória 1108/22 e foi recentemente sancionada com vetos pelo Presidente da República, define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho. Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Houve veto quanto a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias, bem como da obrigatoriedade do repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados
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