Receita Federal define novas regras para renegociação de dívidas por transação tributária
Foi publicada nesta terça-feira (22) a Portaria nº 247, da Receita Federal, que dispõe sobre a renegociação de dívidas pela transação tributária. A Portaria com 67 artigos tem entre seus principais objetivos possibilitar aos contribuintes devedores uma nova chance de adimplir com suas obrigações tributárias de maneira menos onerosa, a fim de permitir a manutenção da atividade econômica, ao mesmo tempo em que fornece à União Federal meios de receber os valores de maneira mais dinâmica e segura.
Dentre as diversas inovações trazidas pela Portaria, merece destaque a oportunidade de substituição de garantias existentes em discussões judiciais ou administrativas. É o caso da troca do arrolamento de bens por seguro-garantia ou carta fiança, conforme estabelecido no art. 8º, V, da Portaria. Tal previsão garante maior liquidez à dívida discutida e atende demandas dos contribuintes, especialmente acerca da emissão de Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
Gustavo Maia | Advogado de Di Ciero Advogados
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