Injuria Racial: O que determina a nova lei
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei n. 14.532/23, aprovada em dezembro de 2022 pelo Congresso Nacional e que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas.
O crime de injúria racial, previsto no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. O crime de racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.
A pena para o crime de injúria racial, que antes era de 1 a 3 anos de reclusão, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão
Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena poderá ser dobrada
Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosa, artísticas ou culturais, o(s) autor(es) ficam proibidos de frequentar o local por 3 anos
A nova legislação se alinha ao entendimento do STF que, em outubro de 2022, equiparou a injúria racial ao racismo, tornando a injúria, assim como o racismo, crime inafiançável e imprescritível.
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