Senado vai analisar penas mais duras para passageiros indisciplinados

Um Projeto de Lei apresentado pelo senador Styvenson Valentim, do Podemos-RN, propõe penas mais altas para passageiros que causam transtornos no transporte aéreo.

O PL 361/2023, acrescenta ao Código Penal as previsões para lesão corporal e ameaça praticadas a bordo de aeronaves, com penas de seis meses a dois anos de detenção. Em relação ao crime de ameaça, há também a previsão de multa e a ação será pública incondicionada, isto é, o Ministério Público não precisa de pedido ou autorização para fazer a denúncia.

O texto também altera a Lei das Contravenções Penais, tipificando a promoção de tumulto ou perturbação a bordo de aeronave, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa, sem prejuízo de outras punições referentes à violência praticada.

Atualmente, um grupo de trabalho criado pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil analisa a questão dos passageiros indisciplinados para que sejam definidas regras mais claras para o gerenciamento dos casos, incluindo punições mais severas, que vão desde multas à proibição de voar.