Justiça do Trabalho confere validade à citação via WhatsApp
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a pena de revelia de uma empresa, por ausência de comparecimento à audiência inicial, por considerar válida a citação via WhatsApp, tendo em vista que a citação por meio eletrônico é prevista na Recomendação nº 04/2018 da Corregedoria do TRT-4 e no art. 9º da Lei 11.419/2006, que auxilia o uso de informatização do processo judicial.
Considerando o período de pandemia, a norma previa que o mandado judicial deveria ser realizado pelo oficial de justiça por intermédio de e-mail corporativo, SMS ou WhatsApp. No entanto, para que a citação fosse válida, deveria haver a certificação do recebimento e a expressa concordância do destinatário.
O relator do processo esclareceu que foram cumpridas as determinações legais, uma vez que o Oficial de Justiça tem fé pública, certificou o cumprimento da notificação e recebimento da intimação.
Maria Angélica Barbosa Jerônimo | Advogada de Di Ciero Advogados