Como a Lei 14.592 beneficia companhias aéreas e setores de eventos e combustíveis

Foi publicada nesta quarta-feira (31/05) no Diário Oficial da União a Lei 14.592, com origem na Medida Provisória 1.147/2022, que tratava da redução das alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins no transporte de passageiros aéreos.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, foram incluídos na Lei trechos de outras MPs que trouxeram também benefícios para setores de combustíveis e entretenimento.

A nova Lei gera uma renúncia fiscal para a União de R$ 4,3 bilhões ao ano.

Companhias aéreas

Determina alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins para empresas de transporte aéreo de passageiros até 31 de dezembro de 2026.

Estimativa é de redução de R$ 500 milhões para o setor.

Setor de eventos

Prevê a manutenção do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) por mais 5 anos, nos moldes adotados durante a pandemia.

Contempla 44 segmentos, entre eles hotéis, albergues, campings, serviços de alimentação para eventos e recepções, produtoras de filmes para publicidade, atividades de exibição cinematográfica, produção e promoção de eventos esportivos.

Combustíveis

Estende até o fim de 2023 a desoneração de PIS/Confins sobre diesel, biodiesel e gás de cozinha.

Suspende até o fim de 2023 o recolhimento dos tributos nas aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo para produção de combustíveis.