Empresa fica isenta de responsabilidade por morte causada por covid-19
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da família de um motorista, que entrou com ação trabalhista contra a empresa onde ele trabalhava, pedindo indenização por danos morais e materiais pela morte do empregado no começo da pandemia da Covid-19 no Brasil, em abril de 2020.
A família alegou que o empregado contraiu o coronavírus durante o exercício de suas atividades profissionais e acabou falecendo em decorrência da doença. Porém, segundo o TST, não ficou comprovado nos autos que o contágio pelo vírus ocorreu no ambiente de trabalho ou que a empresa tenha sido negligente em relação às medidas de segurança e prevenção.
Os magistrados ressaltaram que a Covid-19, à época, era uma doença de ampla propagação dentro da sociedade e que, portanto, é difícil estabelecer com certeza o local exato de contágio. Além disso, a empresa apresentou evidências de que havia adotado protocolos sanitários e de segurança para a saúde dos funcionários.
Embora a decisão tenha sido favorável à empresa neste caso, é importante destacar que cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas e a legislação trabalhista vigente.
Maria Angélica Barbosa Jeronimo | Advogada de Di Ciero Advogados