Taxa ambiental para aeronaves civis em Guarulhos é inconstitucional

As companhias aéreas que operam no GRU Airport – Aeroporto Internacional de São Paulo não terão que pagar uma taxa de preservação ambiental (TPA), que seria aplicada a pessoas físicas e jurídicas cujas aeronaves sobrevoassem a cidade de Guarulhos. Esta foi a decisão – unânime – do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.014/22, da Comarca de Guarulhos.

De acordo com o colegiado, o dispositivo viola o princípio da simetria e da separação dos Poderes ao regulamentar o assunto, cuja competência legislativa é exclusiva da União. Segundo o relator do acórdão, desembargador Elcio Trujilo, “não há qualquer interesse local a justificar a intervenção municipal para legislar sobre a matéria, pois não há qualquer peculiaridade relacionada ao município sobre o tema invocado”