Empresas devem inserir condenações trabalhistas e-Social
Desde 1º de outubro de 2023, todas as empresas estão obrigadas a inserir suas condenações trabalhistas no e-Social, plataforma do governo federal criado para reduzir a burocracia das empresas ao reportarem informações sobre seus funcionários. A medida visa aumentar a transparência e a fiscalização das relações trabalhistas.
As condenações trabalhistas que devem ser inseridas no sistema são aquelas que se tornam definitivas, ou seja, contra as quais não cabe mais recurso. As empresas devem lançar as informações até o mês seguinte à condenação.
As informações que devem ser fornecidas são: número do processo, data da sentença, valor da condenação, natureza da condenação e número do CPF do trabalhador.
Para inserir a condenação, os empregadores devem seguir estes passos: 1) Entrar no e-social, por meio do gov.br; 2) Selecionar a opção “trocar Perfil/módulo”; 3) Clicar em “processo trabalhista”; 4) A nova página indicará as seguintes opções: “Empregador”, “Processo Trabalhista” e “Recolhimentos Previdenciários” e “IRRF”. 5) O empregador deve clicar em “Processo Trabalhista”. 6) Depois de preencher as informações solicitadas, o usuário consegue visualizar, corrigir ou excluir as informações do processo trabalhista que foram cadastradas.
Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados