Menores de 16 anos têm o direito de assentos ao lado do responsável no avião

O TRF da 1ª região decidiu que a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil deve manter a portaria 13.065/23, que garante o direito de passageiros menores de 16 anos viajarem lado a lado de seu responsável sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento adjacente.

Na sentença, a desembargadora Federal Kátia Balbino, da 6ª turma, entendeu que a cobrança é cabível, no entanto, na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.