STF decide que é preciso haver uma motivação para demitir empregado de estatal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu na última quinta-feira, dia 8, o julgamento do Recurso Extraordinário 688267, que tem repercussão geral, e decidiu, por maioria de votos, que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, divergiu do voto do relator Ministro Alexandre de Moraes, sendo acompanhado dos ministros André Mendonça e Edson Fachin, por entender que o empregado admitido por concurso público tem o direito de saber o motivo pelo qual está sendo demitido sem justa causa, mas tal motivação não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensando as exigências da demissão por justa causa.

O voto do relator Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes e que ficou vencido, entendia que não há necessidade de motivação, posto que as empresas públicas estão sujeitas ao mesmo regime trabalhista das empresas privadas.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados