PNAE Passageiro com necessidade de Assistência Especial
A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil está preparando uma revisão da Resolução 280/2013, que trata das regras para o transporte aéreo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida – os passageiros com necessidade de assistência especial, os chamados PNAEs. Um dos objetivos é unificar as informações que são fornecidas pelas companhias aéreas aos passageiros.
O tema está em fase de discussão com as associações da indústria. Em seguida será submetido à diretoria da Anac para recomendações e então colocado à consulta pública, o que deverá acontecer ainda este ano, segundo a agência reguladora.
Você conhece os principais pontos da Resolução 280/2013 atualmente? Acompanhe abaixo as informações.
Os critérios da Anac que definem um PNAE são:
- Pessoa com 60 anos ou mais;
- Gestantes, lactantes e pessoa acompanhada de criança de colo;
- Pessoa com mobilidade reduzida;
- Qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Nos artigos 27 e 28 da Resolução 280/2013, consta que os passageiros que precisam obrigatoriamente viajar com acompanhante são:
- quem precisa de maca ou incubadora;
- quem é impossibilitado de compreender as instruções de segurança de voo por impedimento de natureza mental ou intelectual;
- quem não seja capaz de atender às necessidades fisiológicas sem assistência;
Nestes casos, a companhia aérea pode fornecer , sem cobrança adicional, um acompanhante ao PNAE.
Mas caso o passageiro – ou seu representante legal – queira escolher o acompanhante, a companhia aérea pode cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.
Um requerimento de acompanhante deverá ser apresentado à companhia aérea, que tem 48h para responder à solicitação.
Passageiros deficientes visuais que precisam ter a companhia de um cão guia não pagam qualquer valor pela viagem do animal. A companhia aérea não tem, no entanto, a obrigação de fornecer alimentação ao cão guia.
E muito importante!
Todo PNAE deve preencher o MEDIF, que é o formulário de informações médicas, e apresentá-lo com antecedência mínima de 72h caso precise de acompanhante ou assistência complexa (maca, incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico).
Nos demais casos, a apresentação do MEDIF pode ter antecedência de 48h da partida do voo.
A prioridade do transporte aéreo é SEMPRE a segurança!
Sendo assim, se houver qualquer risco à saúde ou integridade física do passageiro para realizar a viagem, a companhia aérea pode recusar a prestação do serviço ao PNAE e a formalização da recusa deve ser enviada por escrito ao passageiro.