Projeto de lei que regulamenta reforma tributária prevê desconto de 40% para voos regionais
Voos que tenham origem ou destino em aeroportos regionais terão, de acordo com o projeto de lei proposto pelo governo para regulamentar a reforma tributária, 40% de desconto na alíquota dos novos tributos. Isto significaria uma cobrança de 15,9%, referente a 60% da alíquota média padrão, calculada em 26,5%.
A partir de dados da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e do IBGE, o governo definiu o conceito de aviação regional, considerando operações nos aeródromos localizados na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou centros locais. Neste contexto, serão alcançados pelo benefício 471 aeródromos.
Vinte e oito aeroportos ficam em cidades consideradas metrópoles e, por isso, sem direito ao desconto na alíquota. Três deles, porém, estão localizados na Amazônia Legal, então terão o desconto. São eles o Aeroporto Internacional de Manaus, o Aeroporto de Flores, em Manaus (AM) e o Aeroporto Internacional de Belém (PA).
Vinte e cinco aeroportos localizados em cidades consideradas metrópoles terão voos tributados pela alíquota cheia. São eles:
- Aeroporto da Pampulha e Aeroporto Internacional de Belo Horizonte/Confins (MG),
- Aeroporto Internacional de Brasília (DF),
- Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas/SP),
- Aeroporto Internacional de Curitiba (PR),
- Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC),
- Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE),
- Aeroporto Internacional de Goiânia e Aeroporto de Luziânia (GO),
- Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, Aeroporto do Campo de Marte e Aeroporto de Congonhas (SP),
- Aeroporto de Jacarepaguá, Aeroporto Municipal de Maricá e Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (RJ),
- Aeroporto de Novo Hamburgo e Aeroporto Internacional de Porto Alegre (RS),
- Aeroporto Internacional do Recife (PE),
- Aeroporto Internacional de Salvador (BA), e
- Aeroporto Internacional de Vitória (ES).
Di Ciero Advogados