Receita prorroga prazo para contribuinte quitar dívidas tributárias

Por meio da Portaria RFB n° 444, de 30 de julho de 2024, a Receita Federal prorrogou até o dia 31 de outubro o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero de 2024.

O programa permite a regularização de débitos com condições especiais. O contribuinte poderá quitar dívidas tributárias no contencioso administrativo fiscal com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, desde que observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito negociado. Nesse sentido, poderá realizar o pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais sucessivas e utilizar o crédito decorrente de prejuízo fiscal.

A portaria já entrou em vigor com a prorrogação do prazo de adesão.

Vitória Raizaro | Advogada de Di Ciero Advogados