Novo entendimento da justiça cria ambiente mais favorável para implementação de planos stock options

O Superior Tribunal de Justiça recentemente alinhou seu entendimento à Justiça do Trabalho ao reconhecer que os planos de opções de compra de ações (stock options) não possuem natureza remuneratória (Tema 1226). Essa decisão traz mais segurança jurídica para as empresas que pretendem adotar esse tipo de instrumento.

Nos últimos anos, a falta de clareza quanto à natureza jurídica desses planos gerou diversas autuações fiscais. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), na maioria dos casos, atribuiu caráter remuneratório aos ganhos, levando a cobranças de contribuições previdenciárias, IRRF e IRPF.

Em contraste, a Justiça do Trabalho vinha se posicionando favoravelmente às empresas, afirmando que os ganhos decorrentes de stock options não são salário e, portanto, não incidem encargos trabalhistas como FGTS e reflexos em 13º salário. A recente decisão do STJ fortalece essa visão, definindo que tais ganhos são tratados como ganho de capital e não como remuneração.
Com esse novo entendimento, há um ambiente mais favorável para a implementação de planos de stock options no Brasil. No entanto, é fundamental que as empresas estruturem esses planos conforme os requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista e fiscal para evitar riscos futuros.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados