Informativo Tributário
No informativo tributário Di Ciero Advogados da quinzena, Douglas S. Ayres Domingues, da nossa equipe de Tributário, traz as principais alterações propostas pela Lei nº 14.973/2024.
Remuneração dos depósitos judiciais
A lei alterou a forma de remuneração dos depósitos judiciais, que passarão a ser repassados pela Caixa Econômica Federal para a Conta Única do Tesouro Nacional. Caso o contribuinte vença a ação, os valores serão devolvidos corrigidos por um índice que reflita a inflação, como o IPCA, e não mais pela SELIC.
Atualização do valor de imóveis
A lei trouxe a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor dos seus imóveis para os valores de mercado, mediante pagamento de alíquotas reduzidas de IRPF (4% para pessoas físicas) e IRPJ/CSLL (6% e 4% para pessoas jurídicas, respectivamente). Essa atualização deve ser realizada e o imposto pago até 90 dias após a publicação da lei e possui um benefício gradual conforme o tempo que se opta pela manutenção da propriedade do imóvel.
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral)
Foi instituído um novo regime de regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023. A adesão ao regime permite a regularização de bens com pagamento de imposto de 15% e multa de 100% sobre o IRPF devido. Em troca, haverá anistia para crimes tributários relacionados. O prazo para a adesão é de 90 dias contados da publicação da lei.
Depósitos esquecidos
Os recursos, mantidos em contas de depósitos cujos cadastros não foram atualizados, poderão ser reclamados pelos titulares junto às instituições financeiras até 30 dias após a publicação da lei. Caso não sejam reclamados dentro desse prazo, os valores serão transferidos para o Tesouro Nacional e utilizados como receita orçamentária. Os titulares têm o direito de contestar o recolhimento desses valores em até 30 dias após a publicação de um edital específico. Após esses prazos, os valores serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional.
Cofins-Importação
A lei altera o §21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, aumentando a alíquota da Cofins-Importação em 1% até 31 de dezembro de 2024, com uma redução gradual até 2027.
Desoneração da folha de pagamento
A nova lei prorrogou a desoneração da folha de salários até 31 de dezembro de 2024. Empresas podem continuar contribuindo com base na receita bruta em substituição às contribuições sobre a folha de pagamento.
Douglas S. Ayres Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados