Informativo Tributário veja as principais informações tributárias da quinzena
Veja os principais fatos tributários da quinzena, organizados por Douglas S. Ayres Domingues, da equipe de tributário de Di Ciero Advogados.
STF Limita Multas Punitivas em Processos Tributários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar as multas punitivas em processos tributários a 100% do valor do débito tributário, aplicáveis em casos de fraude, sonegação ou conluio. Nos casos de reincidência, a multa poderá ser aumentada para até 150%. A decisão visa padronizar a aplicação de penalidades fiscais tanto na esfera federal quanto estadual e municipal, garantindo mais segurança jurídica para os contribuintes.
Esta medida permite que aqueles que pagaram multas superiores ao limite estabelecido solicitem a restituição dos valores excedentes a partir da promulgação da Lei nº 14.689/2023. Os contribuintes com ações e processos administrativos em discussão poderão se beneficiar de período maior (TEMA 863).
Adicional da CSLL e Alinhamento às Regras Globais
A Medida Provisória nº 1.262/2024 e a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 introduzem o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), visando aplicar uma tributação mínima efetiva de 15%. Esta mudança se dá como parte do esforço de adaptação da legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE), em linha com diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20.
A IN nº 2.228/2024 detalha os procedimentos específicos para a implementação dessa tributação para grupos multinacionais com receita anual mínima de 750 milhões de euros, promovendo assim uma harmonização com as práticas tributárias internacionais.
Novos Programas da Receita Federal para Resolução de Conflitos
A Receita Federal lançou recentemente dois programas destinados à prevenção e resolução de conflitos tributários. O “Receita Soluciona” (Portaria RFB nº 466/2024) cria um canal direto entre o Ministério da Fazenda, confederações, centrais sindicais e entidades de classe, enquanto o “Receita de Consenso” (Portaria RFB nº 467/2024) visa facilitar a regularização de obrigações tributárias para os contribuintes que se aderem aos programas de conformidade, estipulando um prazo de 90 dias para a conclusão do procedimento, prorrogável uma única vez por igual período.
Esses programas têm como objetivo melhorar o ambiente de negócios e aumentar a cooperação entre contribuintes e o Fisco, tornando a resolução de disputas menos burocrática e mais ágil. Apesar das mudanças, os contribuintes ainda enxergam as medidas com ressalvas. As portarias entram em vigor 30 dias após a publicação.