Justiça permite que veículo em nome de terceiro seja penhorado quando a posse for do executado

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a possibilidade de penhora de um veículo em posse da executada no processo, mesmo com o registro no Detran no nome de outra pessoa.

O veículo do caso em questão foi localizado pelo oficial de justiça na garagem do prédio onde reside a executada. A pessoa cujo nome consta no registro ajuizou embargos de terceiros, alegando que apenas cedeu o carro temporariamente para a executada, pois não tinha condições de pagar uma garagem. Em troca, a executada arcaria com as despesas do veículo, que já estava em sua posse há um ano.

O agravo não foi provido, porque a desembargadora-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso julgou pelo entendimento de que o bem no nome de terceiros não significa a sua posse, já que o domínio dos bens móveis se dá com a entrega do objeto a outra pessoa, a chamada tradição.

Foi julgado, portanto, que a penhora sobre um bem registrado em nome de terceiros pode ocorrer se houver a comprovação da posse e propriedade pelo executado.

Victória Almeida | Advogada de Di Ciero Advogados