Justiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em uma decisão inovadora, autorizou o envio de ofícios a plataformas de apostas online para identificar possíveis créditos de devedores trabalhistas. Essa medida reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com a efetividade na satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente.

No acórdão, o juiz-relator do caso destacou que o acesso ao Judiciário, garantido pela Constituição Federal, deve ir além do direito de ajuizar uma ação, alcançando a real entrega de uma tutela jurisdicional eficaz. Ele também ressaltou que exigir do credor a comprovação de alterações na situação financeira dos executados, especialmente envolvendo plataformas digitais, seria impor uma “prova diabólica”, quase impossível de ser produzida.

Outro ponto relevante foi a menção à Lei 14.790/2023, que regulamenta as conhecidas “bets” como uma política de combate à lavagem de dinheiro e à ocultação de valores. Com base nisso, as empresas notificadas deverão informar a existência de valores pertencentes ao devedor e, caso identificados, estão proibidas de efetuar pagamentos diretamente ao executado. Essa decisão demonstra o compromisso da Justiça do Trabalho em modernizar seus métodos e promover soluções eficazes para a satisfação dos direitos trabalhistas.

Rafael Souza | Advogado de Di Ciero Advogados