Reforma Tributária o novo sistema de impostos

No último dia 16, o presidente Lula sancionou a lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária.

O novo sistema fiscal brasileiro, que se apresenta como uma transformação sem precedentes, tem como objetivo simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação de impostos e tornar o sistema mais justo e equitativo. Para isso, a reforma extingue tributos e os substitui por novos impostos. A nova norma também implementa um imposto que incide sobre produtos prejudiciais à saúde.

Veja a seguir um resumo do que se tornará o sistema.

O novo sistema tributário é baseado no modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado em vários países, e é composto pela CBS (Contribuição sobre Bens

e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Um tributo complementar, o IS (Imposto Seletivo) completa o sistema. Ele foi criado para fins regulatórios e arrecadação sobre produtos específicos.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

O que é:

Um imposto federal que substituirá o PIS, a COFINS, parcialmente o IPI e o IOF-Seguros.

Objetivo:

Unificar os tributos federais sobre o consumo, eliminando sobreposições e tornando a tributação mais transparente.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O que é:

Um imposto de competência estadual e municipal que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Objetivo:

Criar um imposto único para simplificar a arrecadação em nível subnacional, reduzindo complexidades de legislação.

Imposto Seletivo (IS)

O que é:

Um imposto adicional, de competência federal e caráter regulatório, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Exemplos de incidência: bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis e veículos poluentes.

Objetivo:

Desestimular o consumo desses bens e arrecadar recursos com base em externalidades negativas.

Di Ciero Advogados