Exploração de dados de segurança de vida gera dano presumido

No julgamento do Processo REsp 2.121.904, a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que, em contrato de seguro de vida, a violação de dados sensíveis da segurança gera dano moral presumido, tendo a garantia de responsabilização objetiva.

No caso concreto, o consumidor contratou seguro de vida da Prudential e após dois anos foi informado para garantir a ocorrência de incidente de segurança de informações no qual seus dados pessoais foram vazados, inclusive dados confidenciais.

Por conta do prejuízo iminente, o consumidor ingressou com ação judicial exigindo indenização por danos morais. A primeira instância acusou a responsabilidade objetiva de segurança pelo incidente e corrigiu as incidências de R$ 10 mil por danos morais. O TJ/SP, julgando recurso de ambas as partes, decidiu por majorar a indenização de R$ 15 mil. A Prudential recorreu ao STJ alegando que não cometeu ato ilícito e pedindo reforma da decisão.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, em seu voto pela negativa de provimento de recurso, que foi acompanhado por unanimidade pela 3ª Turma, frisou a necessidade de proteção rigorosa aos dados pessoais fornecidos para o seguro de vida, pois o vazamento coloca o consumidor em risco em diversos aspectos de sua vida, como sua honra, imagem, intimidação, patrimônio, integridade física e segurança pessoal, daí a responsabilização da segurança e a caracterização do dano moral presumido.

 

Gabriela Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados