A conta da reforma tributária para as companhias aéreas
A proposta de reforma tributária atualmente em discussão tem gerado preocupações no setor aéreo. Isso se deve, em grande parte, ao fato de que a reforma somente prevê a concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para setores específicos, dentre os quais não se encontram as companhias aéreas.
Essa ausência de incentivos e benefícios tributários específicos para as empresas de aviação pode representar um desafio para o setor, que historicamente é desonerado.
As companhias aéreas enfrentam uma série de desafios e custos significativos, incluindo altos investimentos em infraestrutura, manutenção de aeronaves e cumprimento de regulamentações rigorosas de segurança.
Além disso, a indústria da aviação é altamente competitiva e sensível aos preços, o que significa que qualquer aumento na carga tributária pode afetar negativamente a viabilidade econômica das empresas e, consequentemente, o acesso da população aos serviços aéreos.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) estima que o impacto seja de 3,7 bilhões de reais por ano para cada empresa aérea, caso a proposta não seja modificada.
É importante ressaltar que a aviação desempenha um papel fundamental no desenvolvimento econômico e na conectividade do país. As companhias aéreas são cruciais para o transporte de passageiros e mercadorias, bem como na promoção do turismo e na geração de empregos.
Diante desse cenário, é fundamental que a reforma tributária leve em consideração as especificidades do setor aéreo e inclua mecanismos que possam garantir a competitividade e a sustentabilidade das empresas de aviação.
Isso pode envolver a concessão de incentivos fiscais e benefícios financeiros que possam aliviar a carga tributária e proporcionar condições equitativas para as companhias aéreas, ou mesmo a redução da alíquota, promovendo assim o desenvolvimento do setor e a oferta de serviços de qualidade para a população.
Douglas S. Ayres Domingues | Advogado de Di Ciero Advogados