A partir de março de 2022, Judiciário vai receber apenas processos eletrônicos

A partir de 1º de março de 2022, os tribunais brasileiros não poderão mais distribuir processos em meio físico, passando a trabalhar exclusivamente com ações eletrônicas. A decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 338ª Sessão Ordinária, na tarde desta quarta-feira (22/09). As cortes também passarão a exigir que os inquéritos policiais, termos circunstanciados e demais procedimentos investigatórios que ainda tramitarem em meio físico sejam digitalizados.

A pandemia impôs uma série de desafios ao Poder Judiciário, que se viu forçado a recorrer a soluções tecnológicas como único meio de dar continuidade à prestação jurisdicional no país. Ferramentas como o Juízo 100% Digital, a Plataforma Digital do Poder Judiciário e o Balcão Virtual, que integram o Programa Justiça 4.0, serão responsáveis por suprir necessidades antes resolvidas presencialmente nas varas, por exemplo.

Hoje, o Juízo 100% Digital já é uma realidade em praticamente todo o país. Somente será admitido o recebimento de casos novos em meio físico, em razão de ocasional impossibilidade técnica eventual ou urgência comprovada que o exija.

Rafael Inácio de Souza Neto | Advogado de Di Ciero Advogados

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