A responsabilidade das empresas nas relações de terceirização

A terceirização, prática já antiga do mercado em todo mundo, inclusive no Brasil, ocorre quando uma empresa contrata serviços especializados de outra empresa, necessários para a sua atividade econômica, com objetivo de agilizar processos e reduzir custos.

A modalidade tornou-se legal, inclusive com relação à atividade-fim, a partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que inseriu o artigo 5-A e seguintes na Lei 6.019/1974, cuja constitucionalidade já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.

Mas, por conta da responsabilidade subsidiaria pelas obrigações trabalhistas, da responsabilidade socioambiental climática, da responsabilidade objetiva administrativa e civil, da responsabilidade pela proteção de dados, a contratante deve adotar mecanismos para a gestão de terceiros, com governança, análise e gestão de riscos e compliance.

Antes da contratação deve ser avaliada qual sua sua importância e relevância. Além disso, deve-se observar se o terceiro pode assumir tal responsabilidade, qual a sua reputação no mercado, se a vida cadastral está em dia, se cumpre as exigências de órgãos reguladores, se responde a ações trabalhistas, civis, fiscais, ambientais etc. Esse processo de investigação, chamado de Due Diligence, é cada vez mais importante no mundo corporativo para identificar os potenciais riscos da contratação de terceiros.

Pensando nisso, a Alemanha aprovou em 2021 a lei sobre deveres de diligência corporativa nas cadeias produtivas (Das Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz LkSG), com o objetivo de criar uma cultura de Due Dilligence em relação a riscos de violação de Direitos Humanos e de Meio Ambiente, estabelecendo padrões mínimos para que empresas alemãs e estrangeiras que atuam na Alemanha busquem melhorar suas práticas.

A lei, que entrou em vigor janeiro de 2023 para empresas de mais 3 mil funcionários e a partir de 2024 valerá também para aquelas com 1 mil funcionários, somados todos os locais de atuação ao redor do mundo, prevê aplicação de multas pesadas por descumprimento.

Neste sentido, está em discussão no Conselho da União Europeia (UE), uma diretiva também relativa ao dever de diligência, voltada para grandes empresas, que estabelece regras sobre sanções e responsabilidade civil em caso de violação dos Direitos Humanos e de Meio Ambiente, no que diz respeito às suas próprias operações, às de filiais, fornecedores, terceiros e parceiros comerciais, ou seja, todos aqueles que fazem parte da cadeia produtiva.

Assim, conclui-se ser cada vez mais urgente a implementação ou aprimoramento de um programa de compliance baseado em uma avaliação prévia de risco antes da contratação de empresa que fará parte da cadeia produtiva, para mitigar violações de direitos humanos, relacionados a práticas inadequadas e ilegais de trabalho e de direitos socioambientais.

Gabriella Gaida | Sócia de Di Ciero Advogados